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Estatutos
   
ESTATUTOS

APROVADOS EM ASSEMBLEIA GERAL
REALIZADA EM 30 DE DEZEMBRO DE 2005


CAPÍTULO I
DESPOSIÇÕES GERAIS


ARTIGO 1º
( DENOMINAÇÃO, NATUREZA E SEDE )


1 - A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DO NORTE DE PESCA DESPORTIVA, adiante designada por A.R.N.P.D., é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, fundada em 27 de Abril de 1948.

2 - A A.R.N.P.D. tem a sua sede na cidade do Porto .

3 – A área de jurisdição da A.R.N.P.D. é a definida na Assembleia Geral Federação Portuguesa de Pesca Desportiva do dia 23/12/2000.
a) – Área de rio;
Amarante – Baião – Felgueiras – Gondomar – Lousada – Marco de Canavezes
Matosinhos – Paços de Ferreira – Paredes – Porto – Póvoa do Varzim – Santo Tirso –Trofa – Valongo – Vila do Conde – Vila Nova de Gaia – Amares – Barcelos - Braga – Cabeceiras de Basto – Celorico de Basto – Esposende – Fafe – Guimarães - Póvoa de Lanhoso – Terras de Bouro – Vieira do Minho – Vila Novade Famalicão - Vila Verde – Vizela.

b) – Área de mar;
Amarante – Baião – Felgueiras – Gondomar – Lousada – Marco de Canavezes - Matosinhos – Paços de Ferreira – Paredes – Porto – Póvoa do Varzim – Santo Tirso –Trofa –Valongo – Vila do Conde – Vila Nova de Gaia – Amares – Barcelos - Braga – Cabeceiras de Basto – Celorico de Bastos– Esposende – Fafe – Guimarães - Póvoa de Lanhoso –Terras de Bouro – Vieira do Minho – Vila Nova de Famalicão - Vila Verde –Vizela – Alfandega da Fé – Bragança – Carrazeda de Ansiães – Freixo Espada à Cinta – Macedo Cavaleiros – Miranda do Douro -- Mirandela - Mogadouro – Torre de Moncorvo – Vila Flor – Vimioso – Vinhais -- Alijó - Boticas – Chaves – Mesão Frio – Mondim de Bastos – Montalegre – Murça - Peso da Régua – Ribeira de Pena – Sabrosa – Santa Marta de Penaguião - Valpaços – Vila Pouca de Aguiar – Vila Real –Espinho -- Esmoriz.

ARTIGO 2º
( FINS )


A A.R.N.P.D. tem por fins:

a)– Dirigir, regulamentar e difundir a prática da pesca desportiva de competição na área da sua jurisdição.
b)– Colaborar com as autoridades competentes da prevenção de todos os actos contrários à lei da pesca em vigor;
c)– Promover o intercâmbio com outras Associações congéneres, nacionais e estrangeiras;
d) – Colaborar com a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva;
e) – Incentivar o fomento piscícola na área da sua jurisdição;
f) – Criar delegações suas representantes nas capitais dos distritos abrangidos pela sua área de jurisdição;
g) – Zelar pela defesa do meio ambiente e colaborar no combate a poluição com todas as entidades para o efeito constituídas.

ARTIGO 3º
(COMPETÊNCIA)


1 – À A.R.N.P.D. compete dirigir, regulamentar e fiscalizar, em toda a área da sua jurisdição, aprovada pela F.P.P.D. a prática da pesca desportiva em água doce (margem e embarcado) e em água salgada, excepto as actividades subaquáticas e a pesca em alto mar com embarcação.
2 – Ficam sujeitas à aprovação do órgão competente da A.R.N.P.D. todas as actividades de prática de pesca desportiva organizadas pelas entidades mencionadas nas três alíneas seguintes e que sejam filiadas na Federação Portuguesa de Pesca Desportiva;

a) – Clubes dedicados exclusivamente à prática da pesca desportiva;
b) – Associações mistas em que a pesca desportiva seja uma das modalidades;
c) – Secções de pesca de entidades ou colectividades de carácter recreativo e cultural.

ARTIGO 4º
(RESPONSABILIDADE)


A A.R.N.P.D. responde civilmente perante terceiros pelos actos e omissões dos seus órgãos sociais nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus representantes.

ARTIGO 5º
(REGIME JURÍDICO)


A A.R.N.P.D. rege-se pelos presentes Estatutos, pela Lei de Bases do Sistema Desportivo, pelo regime jurídico das associações desportivas e, subsidiariamente pela legislação aplicável às associações de direito privado.


CAPIULO II
ASSOCIADOS


SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


ARTIGO 6º
(COMPOSIÇÃO)


1 – A A.R.N.P.D. é composta por Associados Efectivos, de Mérito e Honorários.
2 – Compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, a concessão dos títulos de Associado de Mérito e de Associado Honorário.

ARTIGO 7º
(ASSOCIADOS EFECTIVOS)


1 – São Associados Efectivos os associados filiados na Federação Portuguesa de Pesca Desportiva e que tenham a sua sede social na área de jurisdição da A.R.N.P.D.
2 – A admissão de Associados Efectivos far-se-á pelo envio á Associação Regional do Norte de Pesca Desportiva (A.R.N.P.D.) de requerimento autenticado acompanhado de três exemplares dos respectivos estatutos, os quais têm de obedecer as normas legais, nomeadamente indicar:

a)– Denominação da associação, sede e fins.
b)– Organização dos órgãos sociais e suas atribuições.
c)– Condições de admissão e direitos e deveres dos associados.
d)– Processo de liquidação em caso de dissolução.

3 – Compete à A.R.N.P.D. desencadear o Processo de Filiação junto da F.P.P.D. do seu futuro associado.


ARTIGO 8º
(ASSOCIADOS DE MÉRITO)


São Associados de Mérito os Associados Efectivos ou os seus pescadores que à A.R.N.P.D. ou à pesca desportiva de competição tenham prestado serviços de reconhecido valor.

ARTIGO 9º
(ASSOCIADOS HONORÁRIOS)


São Associados Honorários as entidades e individualidades nacionais ou estrangeiras que, por qualquer forma, tenham contribuído para o engrandecimento e divulgação da pesca desportiva.

SECÇÃO II
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


ARTIGO 10º
(DEVERES DOS ASSOCIADOS EFECTIVOS)


São deveres dos Associados Efectivos:

a)– Participar nas organizações da A.R.N.P.D. ;
b)– Acatar as deliberações da Assembleia Geral e as determinações dos demais órgãos estatutários.
c)– Efectuar o pagamento dos encargos que lhes tenham sido regulamentarmente atribuídos.
d)-- Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, regulamentos e outras disposições normativas.
e)– Zelar pelo cumprimento das leis gerais da pesca desportiva do país e pela defesa do meio ambiente.

ARTIGO 11º
(DIREITOS DOS ASSOCIADOS EFECTIVOS)


São direitos dos Associados Efectivos:

a)– Eleger os titulares dos órgãos da A.R.N.P.D.
b)– Assistir e participar nas discussões e votações da Assembleia Geral.
c)– Apresentar propostas de modificação dos Estatutos e regulamentos .
d)– Participar nas organizações da A.R.N.P.D. para as quais tenham sido convocados ou convidados.
e) -- Examinar o Relatório e Contas de gerência e apreciar os actos dos titulares dos órgãos sociais da A.R.N.P.D.
f) – Reclamar dos actos lesivos dos seus direitos ou contrários às disposições normativas vigentes.
g) – Receber a titulo gracioso do Relatório e Contas de gerência.

ARTIGO 12º
(DIREITOS DOS ASSOCIADOS DE MÉRITO E HONORÁRIOS)


Os Associados de Mérito e Honorários têm o direito de frequentar as instalações da A.R.N.P.D.

CAPITULO III
ESTRUTURA ORGÃNICA


SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


ARTIGO 13º
(ORGÃOS SOCIAIS)


1 – A A.R.N.P.D. é composta pelos seguintes órgãos:

a)– Assembleia Geral
b)– Presidente
c)– Direcção
d)– Conselho de Arbitragem
e)– Conselho Fiscal
f)– Conselho de Disciplina
g)– Conselho Jurisdicional

2 – Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos, através de sufrágio directo e secreto.

3 – Das reuniões de qualquer órgão colegial da A.R.N.P.D. deve sempre ser lavrada uma acta que será obrigatoriamente assinada por todos os titulares ou, no caso da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva Mesa.

4 – Salvo disposição legal em contrário, os órgãos deliberam por maioria absoluta dos seus titulares.

ARTIGO 14º
(REQUESITOS DE ELEGIBILIDADE)


São elegíveis os cidadãos:

a)– Maiores não afectados por qualquer incapacidade de exercício;
b)– Não devedores à A.R.N.P.D.;
c)– Que não tenham sido punidos por infracção de natureza criminal, contra-ordenacional ou disciplinar em matéria de violência ou corrupção no exercício de cargos dirigentes em Federações Desportivas ou contra o património destas até cinco anos após o cumprimento da sanção.

ARTIGO 15º
(PROCESSO ELEITORAL)


A eleição dos órgãos sociais processar-se-á da seguinte forma:

a) – A data para a realização das Eleições é marcada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral em dia compreendido entre o trigésimo e o vigésimo dia anterior ao termo do mandato corrente ou nos sessenta dias posteriores aos factos que lhe deram causa no caso de eleições antecipadas;
b) – As listas concorrentes serão apresentadas, ao Presidente da Mêsa da Assembleia Geral, nos trinta dias seguintes à data da marcação de eleições, devendo ser subscritas por pelo menos um associado efectivo no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
c) – Os candidatos deverão declarar por escrito, sob compromisso de honra, que não se encontram abrangidos por qualquer causa de inelegibilidade ou incompatibilidade;
d) – O Presidente da Mesa, com pelo menos dez dias de antecedência relativamente à data das eleições, mandará afixar na sede da A.R.N.P.D. todas as listas concorrentes e enviá-las-á mediante aviso postal aos Associados Efectivos com direito a voto.

ARTIGO 16º
(INCOMPATIBILIDADES)


A função de titular de órgão da A.R.N.P.D. é incompatível com:

a)– O exercício de outro cargo da A.R.N.P.D.;
b)– A intervenção directa ou indirecta em contratos celebrados com a A.R.N.P.D.

ARTIGO 17º
(DURAÇÃO DO MANDATO)


O mandato dos titulares dos órgãos da A.R.N.P.D. é de quatro anos, terminando o mandato até ao dia 15 de Outubro do ano das eleições, em regra com o ciclo olimpico.

ARTIGO 18º
(PERDA DE MANDATO)


Os titulares dos órgãos da A.R.N.P.D. perdem o mandato quando:

a)– Se coloquem em situação de inelegibilidade ou se apure alguma incompatibilidade Estatutária ou legal;
b)– Abandonem o lugar, considerando-se como tal a ausência continuada e injustificada às reuniões do órgão a que pertençam;
c)– A ausência é considerada continuada quando se verifique por duas vezes seguidas num mês, ou quatro interpoladamente, sem que tenha sido apresentada e aceite justificação.

ARTIGO 19º
(RESPONSABILIDADE)


1 – Os titulares dos órgãos da A.R.N.P.D. respondem civilmente perante esta pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres estatutários e legais.
2 – A responsabilidade prevista no número anterior cessa com a aprovação do Relatório e Contas pela Assembleia Geral, excepto quanto a factos que tenham sido ocultados ou que, pela sua natureza, não devam constar naqueles documentos, sem prejuízo da responsabilidade penal ou disciplinar em que eventualmente incorram.

SECÇÃO II
ASSEMBLEIA GERAL


ARTIGO 20º
(COMPOSIÇÃO)


1 – Integram a Assembleia Geral, órgão deliberativo da A.R.N.P.D., todos os Associados Efectivos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
2 – A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.

ARTIGO 21º
(COMPETÊNCIA)


1 – À Assembleia Geral compete:

a) – Eleger e destituir os órgãos da A.R.N.P.D.;
b) – Aprovar o Relatório, Contas, Orçamento e documentos de prestação de serviços;
c) – Aprovar e alterar os Estatutos e Regulamentos;
d) – Nomear os Associados de Mérito e Honorários;
e) – Conceder louvores destinados a premiar actos de excepcional merecimento ou e prestigiadores da pesca desportiva;
f) – Tomar toda as iniciativas de utilidade para o desenvolvimento da pesca desportiva;

2 – Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:

a)– Convocar e dirigir os trabalhos; orientar os debates; resolver dúvidas levantadas e declarar os assuntos suficientemente esclarecidos depois de ouvir a Assembleia;
b)– Advertir os oradores ou retirar-lhes a palavra quando se tornem injuriosos, ofensivos ou não acatarem a sua autoridade e coagi-los a abandonar a sala se o excesso justificar tal procedimento.
c)– Dar posse aos titulares dos órgãos eleitos no prazo de oito dias após a proclamação definitiva dos resultados;

d)– Assinar os avisos convocatórias, rubricar os livros de actas e de posse e fazer os respectivos termos de abertura e de encerramento;
e) – Promover todos os actos necessários para a realização de eleições;
e)– Nas matérias em apreciação que digam, especialmente respeito à modalidade de mar ou à modalidade de água doce, so convovar os Associados Efectivos que pratiquem a modalidade em questão;

3 – Ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

4 – Compete aos Secretários todo o expediente da Mesa, fazer a chamada e as leituras indispensáveis, ordenar os assuntos a submeter à votação, organizar as listas de presenças e as inscrições dos Delegados que pretendam usar da palavra e recolher todos os elementos necessários para a elaboração da Acta da sessão.


ARTIGO 22º
(CONVOCATÓRIA)


1 – As reuniões da Assembleia Geral realizar-se-ão na sede da A.R.N.P.D. ou em qualquer outro local devidamente identificado, convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência, por aviso postal o qual conste o dia, hora e local da reunião bem como a Ordem de Trabalhos;

2 – São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à Ordem de Trabalhos, salvo se todos os Associados comparecerem à reunião e todos concordem com o adiamento.

ARTIGO 23º
(FUNCIONAMENTO)


1 – Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela Mesa, após a verificação dos poderes dos Delegados procederá à leitura, discussão e aprovação da acta da Assembleia anterior e leitura ou menção da correspondência, representações ou petições dirigidas à Assembleia, seguindo-se a ordem de trabalhos constante da convocatória;
2 – Na falta ou impedimento dos titulares eleitos, cabe à Assembleia Geral indicar os componentes da Mesa para dirigir a sessão;

3 – A Assembleia Geral reúne em sessão Ordinária até quinze de Outubro de cada ano e em sessão Extraordinária;

a)– Por iniciativa do seu Presidente;
b)– A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal;
c)– Requerimento de dez Associados Efectivos no pleno gozo dos seus direitos,
dirigido ao Presidente da Mesa e indicando os motivos que o determinaram, os
quais, depois de admitidos e transmitidos aos órgãos gerentes, deverão ser
transcritos nos avisos convocatórios;
d) – Pela demissão simultânea do Presidente e do Vice-Presidente da Mesa da
Assembleia Geral ou da maioria dos titulares de qualquer dos órgãos da A.R.N.P.D.

4 – A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocatória, à hora marcada quando se encontrarem presentes os representantes da maioria dos votos e, em segunda convocatória, meia hora mais tarde com qualquer número de Associados Efectivos presentes;

5 – As sessões da Assembleia Geral convocadas ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3, não funcionarão se não se encontrarem representados pelo menos dois terços dos votos dos Associados Efectivos requerentes, devendo estes suportar as despesas da convocatória.

ARTIGO 24º
(REPRESENTAÇÃO)


1 – Cada Associado Efectivo será representado por um Delegado com direito a voto, credenciado por meio de documento escrito, devidamente assinado por dois membros da Direcção respectiva.

2 – A acção do Delegado na Assembleia envolve a responsabilidade do Associado Efectivo que representa;

3 – Cada Delegado só pode representar um Associado Efectivo.

ARTIGO 25º
(ATRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE VOTOS)


1 – Cada Associado Efectivo terá direito a 1 (um) voto, acrescido de um voto ao ser considerado clube ( 5 atletas inscritos )e mais um voto por cada dez praticantes por si filiados na Federação Portuguesa de Pesca Desportiva.

2 – Tem direito a voto todos os associados efectivos

SECÇÃO III
PRESIDENTE


ARTIGO 26 º
(ATRIBUIÇÕES)


O Presidente representa a A.R.N.P.D., assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus órgãos, e preside à Direcção na qualidade de seu primeiro titular.

ARTIGO 27º
(COMPETÊNCIA)


Compete ao Presidente:

a)– Representar a A.R.N.P.D. junto da administração pública, junto das organizações
congéneres nacionais e estrangeiras e em juízo;
b)– Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos legais;
c)– Assegurar a gestão corrente dos negócios.
d)- Intervir moderando, nas relações entre os associados efectivos e a direcção sempre que o solicitado pelo associado ou pela direcção.
f)- Criar e manter a página informativa na Internet actualizada.

§- O presidente da A.R.N.P.D., poderá ser em simultâneo presidente da direcção desde que se candidate aod dois orgãos.

SECÇÃO IV
DIRECÇÃO


ARTIGO 28º
(COMPOSIÇÃO)


A Direcção é composta, para além do Presidente, por tres Vice-Presidentes (Vice -Presidente Administrativo, Vice-Presidente da Área de Mar e Vice-Presidente da Área de Rio), Tesoureiro e doze Vogais ( sendo seis da area de rio e seis da area de mar ).

ARTIGO 29º
(COMPETÊNCIA)


Compete à Direcção:

a)– Organizar as selecções regionais e as competições desportivas;
b) – Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos Associados;
c) – Elaborar anualmente o plano de actividades e orçamento, balanço e documentos e de prestação de contas para serem submetidas ao parecer do Conselho Fiscal;
d) – Propor à Assembleia Geral a nomeação de Associados de Mérito e Honorários e a concessão de louvores aos Associados Efectivos e aos pescadores desportivos;
e) – Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que julgue necessário;
f) – Nomear comissões ou mandatários, sob inteira responsabilidade,nas quais poderá delegar parte dos seus poderes;
g) – Fixar anualmente verbas para despesas de deslocação e representação dos dirigentes ao serviço da A.R.N.P.D..
h) – Promover uma reuniao anual com os Clubes para elaborar o calendario de provas Nacionais a serem organizadas pelos mesmos.
i) -- Aprovar o regulamento de provas Nacionais a organizar pelos Clubes.
j) – Intervir, moderando, nas relações entre os Associados Efectivos quando julgue necessário ou a pedido de qualquer deles;
l) – Determinar o modelo de livros, de cartas e de outros impressos a adoptar em cumprimento das disposições legais ou regulamentares;
m) – Administrar os negócios da A.R.N.P.D. em matérias que não estejam especialmente atribuídas a outros órgãos;
n) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da A.R.N.P.D..

2 – Compete ao Presidente da Direcção:
a)– Marcar o dia das reuniões, dirigir os trabalhos e, de um modo geral, orientar a acção directiva e administrativa da A.R.N.P.D.;
b) – Assinar, os termos de abertura e encerramento dos livros de actas das reuniões da Direcção e das Comissões nomeadas por esta e rubricar as folhas dos mesmos;
c) – Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques e ordens de pagamento ou no impedimento deste com o Vice Presidente Administrativo.
d) -- Fazer a ligaçao da Direcçao com os Clubes.
e) -- Fazer a ligaçao entre a Direçao e os restantes orgaos .
f) -- Cumprir e fazer cumprir todas as deliberaçoes da Direcçao

3 – Compete ao Vice-Presidente Administrativo:
a)-- Substituir o Presidente nas suas ausencias ou impedimentos e assinar os cheques juntamente com o Tesoureiro ou no seu impedimento com o Presidente.
b) – Organizar e administrar os serviços administrativos da A.R.N.P.D.

4 – Aos Vice-Presidente das áreas de Rio e Mar compete:
a)-- A gestao das respectivas areas,conjuntamente com os seus vogais.
b)– Elaborar regulamentos especificos para as provas da sua area e submeter estes a aprovaçao da Direcçao.
c)-- Elaborar o calendario de provas da sua area para ser presente a Direcçao para aprovaçao.
d) -- Indicar o Presidente do juri para as provas de caracter Regional.

5 – Compete ao Tesoureiro:

a)– Arrecadar as receitas da A.R.N.P.D.;
b)– Efectuar todos os pagamentos devidamente autorizados;
c)– Manter a escrita da A.R.N.P.D. devidamente organizada;
d)- Elaborar trimestralmente um balancete de caixa, que apresentará em reunião da
Direcção e, anualmente, o balanço e contas;
e)– Assinar, com o Presidente, todos os cheques e ordens de pagamento nou na falta
deste com o Vice Presidente Administrativo.

6 – Compete aos vogais exercer as funções que lhes forem distribuídas pela Direcção e pelos Vice-Presidentes respectivos.

ARTIGO 30º
(FUNCIONAMENTO)


1 – A Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente quando o seu Presidente ou um terço dos seus membros o julguem necessário;

2 – As deliberações só serão válidas quando aprovadas por maioria absoluta dos titulares presentes;

3 – O Presidente terá voto de qualidade em caso de empate.

SECÇÃO V
CONSELHO DE ARBITRAGEM


ARTIGO 31º
(COMPOSIÇÃO)


O Conselho de Arbitragem é composto por um Presidente e dois Vogais

Compete ao Conselho de Arbitragem:

1 – Opinar sobre conflitos de caracter desportivo e técnico a nível regional a pedido da Direcção.
2 – Promover cursos de formação dos árbitros e proceder à classificação técnica destes.
3 – Interpretar os regulamentos da pesca de competiçao sempre que a isso seja solicitado.

SECÇÃO VI
CONSELHO FISCAL


ARTIGO 32º
(COMPOSIÇÃO)


O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator, devendo sempre que possivel um deles ser licenciado em contabilidade ou gestão.

ARTIGO 33 º
(COMPETÊNCIA)


Compete ao Conselho Fiscal.

a)– Fiscalizar os actos da administração financeira da A.R.N.P.D. e o cumprimento dos Estatutos e das disposições legais aplicáveis;
b) – Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
b)– Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e os documentos que lhe servem de suporte;
d) – Acompanhar o funcionamento da A.R.N.P.D., participando aos órgãos competentes as irregularidade de que tenham conhecimento;
e) – Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente;
f) – Sancionar ou vetar as despesas extraordinárias.

ARTIGO 34º
(FUNCIONAMENTO)


1 – O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando o seu Presidente ou a maioria dos seus membros o julguem necessário.

2 – As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos seus membros.

3 – Sempre que qualquer membro do Conselho Fiscal o requeira, a Direcção é obrigada facultar-lhe o exame de toda a documentação escrita.

SECÇÃO VII
CONSELHO JURISDICIONAL


ARTIGO 35º
(COMPOSIÇÃO)


1 – O Conselho Jurisdicional é composto por um Presidente e dois vogais, sendo o Presidente licenciado em Direito.
2 – Na ausência de um dos seus membros, os demais designarão, por cooptação um substituto.

ARTIGO 36 º
(COMPETÊNCIA)


Compete ao Conselho Jurisdicional conhecer dos recursos interpostos de decisões disciplinares em matéria desportiva dos demais órgãos estatutários.

ARTIGO 37 º
(FUNCIONAMENTO)


1– As deliberações do Conselho Jurisdicional são tomadas através de acórdãos redigidos e assinados por todos os seus membros que, rotativamente e para esse fim, assumem a posição de relatores.
2 – quando um membro vote vencido as conclusões do acórdão aprovado, pode declarar o seu voto por escrito, o qual será apenso à decisão tomada.
3 – Das deliberações do Conselho Jurisdicional não cabe recurso.

SECÇÃO VIII
CONSELHO DISCIPLINAR


ARTIGO 38 º
(COMPOSIÇÃO)


1 – O Conselho Disciplina é composto por um Presidente e dois Vogais.
2 – Na ausência de um dos seus membros os demais designarão, por cooptação, um substituto.

ARTIGO 39 º
(COMPETÊNCIA)


Compete ao Conselho Disciplinar:

a)– Elaborar e dirigir processos de inquérito e disciplinares;
b) – Apreciar e punir, de acordo com a lei e os regulamentos da A.R.N.P.D.,infracções e disciplinares em matéria desportiva;
c) – Participar às entidades competentes as infracções de carácter contra-ordenacional ou criminal de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.

ARTIGO 40 º
(PENALIDADES)


As infracções cometidas pelos Associados Efectivos e praticantes filiados às regras estabelecidas nestes Estatutos e aos regulamentos da A.R.N.P.D. ficam sujeitas às seguintes penalidades.

1 – Por Associados Efectivos:

a)– Advertência;
b)– Repreensão registada;
c)– Suspensão até dois anos dos direitos consignados nestes Estatutos.

2 – Por praticantes filiados:

a)– Advertência ;
b)– Repreensão registada;
c)– Suspensão até dois anos dos direitos consignados nestes Estatutos.

CAPÍTILO IV
VALORES, RECEITAS E DESPESAS


ARTIGO 41º
(RECEITAS)


1 – As receitas da A.R.N.P.D. provêm de:

a)– Quota parte da taxa lançada pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva sobre as inscrições, revalidações ou transferências dos Associados Efectivos e seus praticantes;
b)–Subsídio, comparticipações e comissões que, com carácter fixo ou eventual, receba das entidades oficiais para fins determinados;
c) – Inscrições nas provas organizadas pela A.R.N.P.D.;
d) – Quaisquer dádivas ou receitas não especificas.

ARTIGO 42º
(VALORES)



Os valores da A.R.N.P.D. são constituídos por:

a)– Bens móveis e imóveis;
b)– Depósitos ou títulos de crédito;
c)– Prémios de carácter perpétuo;
d) – Fundos especiais e com finalidade concreta que venham a criar-se por determinação da Assembleia Geral;
e) – Quaisquer outros, seguros, etc.

ARTIGO 43º
(DESPESAS)


As despesas da A.R.N.P.D. compreendem:

a)– Os custos do expediente e outros de carácter normal e permanente;
b)– Os subsídios para fins determinados aos Associados Efectivos;
c)– As despesas para a organização e participação em provas e em exposições
d) – Os gastos extraordinários julgados necessários e que tenham sido sancionados pelo Conselho Fiscal;
e) – Os gastos de deslocações e representação dos dirigentes ao serviço da A.R.N.P.D.

CAPÍTULO V
CONCURSOS E PROVAS


ARTIGO 44º
(COMPETIÇÕES)


1 – A A.R.N.P.D. tem o dever de organizar anualmente provas de âmbito regional, nacional e internacional, às quais terão acesso todos os Associados Efectivos e praticantes que se encontrem regularmente filiados na Federação Portuguesa de Pesca Desportiva e Federações Estrangeiras que preencham os requisitos de participação definidos pela F.P.P.D.

ARTIGO 45º
(FUNCIONAMENTO)


1 – A A.R.N.P.D. só poderá marcar as datas das provas que organizar, em cada época, depois de a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva marcar as datas das suas provas.
2 – Os Associados Efectivos organizarão as suas provas em datas que não coincidam com as datas ocupadas pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva e pela A.R.N.P.D.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS


ARTIGO 46º
(REGULAMENTOS)


A A.R.N.P.D. elaborará os Regulamentos que as necessidades e a experiência forem aconselhando e, designadamente, os seguintes:
a)– Regulamento de funcionamento e articulação de órgãos e serviços;
b)– Regulamentos de provas da A.R.N.P.D.
c)– Regulamento disciplinar.

ARTIGO 47º
(CONTACTOS COM A F.P.P.D.)


1 – Os Associados Efectivos e seus praticantes só poderão relacionar-se com a F.P.P.D. através da A.R.N.P.D.

ARTIGO 48º
(DISSOLUÇÃO)


1 – A Associação Regional do Norte de Pesca Desportiva só pode ser dissolvida por deliberação tomada por maioria de três quartos de todos os Associados Efectivos, em Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.

2 – A deliberação de dissolução determina a imediata cessação de poderes da Direcção e implicará a nomeação de uma Comissão Liquidatária com plenos poderes para todas as operações de dissolução.

ARTIGO 49º
(DISPOSIÇÃO GERAIS)


A entrada em vigor destes Estatutos depois de devidamente aprovados, revoga os Estatutos anteriores e toda a regulamentação com eles incompatíveis.


O PRESENTE ESTATUTO ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR CONFORME ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA EM 30 DEZEMBRO DE 2005
   
 
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Encontra-se disponível a(s) Seguinte(s) Classificação(s):

(Modalidade Rio)

- CAMPEONATO REG. DE CLUBES - 2ª DIVISÃO - RIO " GRUPO B "
- CAMPEONATO REGIONAL INDIVIDUAL 2ª DIVISÃO (GRUPO A)

(Modalidade Mar)
Classificações Final 4ª Prova

- Camp. Reg. Clubes - Mar 2011
- Camp. Reg. 1ª Divisão Senhoras - Mar 2011

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